POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE
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terça-feira, 13 de setembro de 2022

DECRETO Nº 27.513, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DECRETO Nº 27.513, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

Institui a forma de identificação funcional para os servidores públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Os servidores públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) serão identificados, quando em exercício funcional, por meio de Carteira de Identidade Funcional, Distintivo e Porta-Carteira, nos termos deste Decreto.

 

Parágrafo único.  São considerados servidores públicos do ITEP/RN aqueles enquadrados nas carreiras dos Grupos Ocupacionais de que trata a Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016.

 

Art. 2º  Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal do ITEP/RN.

 

§ 1º  A Carteira de Identidade Funcional assegura ao servidor, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, a fruição das prerrogativas inerentes ao cargo, necessárias ao cumprimento de seu dever, especialmente:

 

I - livre acesso a locais sob investigação policial, quando em serviço;

 

II - requisição de auxilio;

 

III - solicitação documentos, objetos, informações e inquirição de pessoas.

§ 2º  A Carteira de Identidade Funcional será expedida no âmbito do ITEP/RN, de acordo com o modelo constante no Anexo I deste Decreto, e terá fé pública em todo território nacional.

 

§ 3º  A Carteira de Identidade Funcional somente poderá ser emitida mediante a comprovação de vínculo funcional ativo com o ITEP/RN.

 

§ 4º  Os dados inseridos na Carteira de Identidade Funcional serão de responsabilidade do ITEP/RN.

 

Art. 3º  A Carteira de Identidade Funcional não poderá ser plastificada, devendo ser acondicionada em Porta-Carteira específico, conforme características descritas nos Anexos II e III deste Decreto.

 

Art. 4º  Os servidores que participam de perícias em locais de crime utilizarão Distintivo, além da Carteira de Identidade Funcional e do Porta-Carteira, conforme características descritas nos Anexos IV e V deste Decreto.

 

Art. 5º  O controle da emissão, substituição, recolhimento e cancelamento dos meios de identificação funcional previstos neste Decreto é de competência do ITEP.

 

§ 1º  As hipóteses de cessação do exercício funcional do servidor no âmbito do ITEP/RN, como aposentadoria, exoneração, demissão ou redistribuição, implicarão o cancelamento dos meios de identificação funcional expedidos, obrigando-se o identificado a restituí-los.

 

§ 2º  Quando o servidor estiver afastado provisoriamente de suas atividades, deverá devolver meios de identificação funcional expedidos ao setor competente do ITEP/RN, para a devida guarda, pelo período em que durar o afastamento.

 

§ 3º  Em caso de extravio, furto ou roubo, o servidor público fica obrigado a comunicar a ocorrência, imediatamente, ao ITEP/RN.

 

§ 4º  Quando houver a expedição de novos meios de identificação funcional, salvo pelo motivo exposto no § 3º, os meios anteriormente expedidos deverão ser devolvidos ao ITEP/RN.

 

Art. 6º  Os meios de identificação funcional serão entregues ao respectivo servidor mediante recibo, ficando seu titular responsável por sua guarda e uso regular.

 

Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao ITEP/RN no Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 8º  Fica o Diretor-Geral do ITEP autorizado a expedir normas complementares à fiel execução deste Decreto.

 

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

ROBINSON FARIA

Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo


ANEXO I

 


ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO ITEP/RN

 

  1. Dimensões: Quando fechada mede 10,2 cm X 6,8 cm.
  2. Papel: Filigranado Casa da Moeda do Brasil 94 g/m².
  3. Características de segurança: Tarja em talho doce na cor verde; fundo numismático com brasão da República no anverso; numeração tipográfica, sequencial, no verso, para controle do órgão expedidor.
  4. Impressão e cores: Impressão em talho doce e off-set; com fundo na cor verde; com texto e linhas nas cores preta, branca e verde; com brasão do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte em 05 (cinco) cores (verde claro, verde escuro, amarela, preta e branca) e faixa transversal em 02 (duas) cores (verde e amarela).
  5. Anverso:

5.1.            Borda superior – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (cor branca)

Título – Brasão do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte

Texto – RIO GRANDE DO NORTE (cor verde)

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL (cor preta)

ITEP/RN (cor verde)

INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA (cor preta)

TEM FÉ PÚBLICA E VALIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL – Lei Federal nº 7.116/83 (cor preta)

Borda inferior – CARTEIRA DE IDENTIDADE (cor branca)

5.2.            Textos e Linhas

Foto: linha limitando a área reservada à foto 3X4

NÚMERO DE REGISTRO: uma linha – CARGO: uma linha

TS: uma linha – FATOR Rh: uma linha – MATRÍCULA: uma linha

CPF: uma linha – VALIDADE: uma linha

PERTENCE A: três linhas

ASSINATURA DO PORTADOR

  1. Verso:

5.1. Faixa transversal (cores verde e amarelo) – ITEP/RN (cor branca)

5.2. Texto e Linhas

        FILIAÇÃO: duas linhas

        LOCAL E DATA DE NASCIMENTO: uma linha

        RG: uma linha – PIS/PASEP: uma linha

        TÍTULO DE ELEITOR: uma linha – CNH: uma linha

        POLEGAR: uma linha delimitando a área reservada ao polegar direito

        DOCUMENTO DE ORIGEM: três linhas

        LOCAL E DATA: uma linha

        DIRETOR DE IDENTIFICAÇÃO – ITEP/RN: campo com duas linhas

 

 


ANEXO II

 

ESPECIFICAÇÕES DO PORTA CARTEIRA NA COR CINZA – PARA OS CARGOS DE PERITO OFICIAL

 

  1. Dimensões: quando fechada mede 12,5 cm X 9,0 cm.
  2. Material: Couro.
  3. Cor: Cinza clara.
  4. Costura margeando as bordas na cor cinza.
  5. Compartimento para acondicionar a carteira de identidade funcional.
  6. Aba interna em couro onde será fixado o brasão do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte.
  7. Brasão do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, em metal esmaltado gravado em alto/baixo relevo e pintura nas cores verde claro, verde escuro, amarelo ouro, preta e branca.
  8. Placa em metal esmaltado com impressão: PERITO OFICIAL.

 

 

 


ANEXO III

 

ESPECIFICAÇÕES DO PORTA CARTEIRA NA COR PRETA – PARA OS DEMAIS CARGOS

  1. Dimensões: quando fechada mede 12,5 cm X 9,0 cm.
  2. Material: Couro.
  3. Cor: Preta.
  4. Costura margeando as bordas na cor preta.
  5. Compartimento para acondicionar a carteira de identidade funcional.
  6. Aba interna em couro onde será fixado o brasão do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte.
  7. Brasão do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, em metal esmaltado gravado em alto/baixo relevo e pintura nas cores verde claro, verde escuro, amarelo ouro, preta e branca.

POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE

 


 


Polícia Científica de Rio Grande do Norte
, é um órgão do sistema de segurança pública, ao qual compete a realização das perícias médico-legais e criminalísticas do Estado do RIO GRANDEDO NORTE, bem como desenvolver estudos e pesquisas em sua área de atuação.


A  POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE   é subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Estaduais. Ela  atua em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, através dos Iteps de Natal, Mossoró, Caicó e . PAU DOS FERROS

DECRETO Nº 27.513, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

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