DECRETO Nº 27.513, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui a forma de
identificação funcional para os servidores públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores
públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN) serão identificados, quando em exercício funcional, por meio de
Carteira de Identidade Funcional, Distintivo e Porta-Carteira, nos termos deste
Decreto.
Parágrafo único. São
considerados servidores públicos do ITEP/RN aqueles enquadrados nas carreiras
dos Grupos Ocupacionais de que trata a Lei Complementar Estadual nº 571, de 31
de maio de 2016.
Art. 2º Fica instituída a
Carteira de Identidade Funcional dos servidores pertencentes ao quadro de
pessoal do ITEP/RN.
§ 1º A Carteira de
Identidade Funcional assegura ao servidor, nos termos da Lei Complementar
Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, a fruição das prerrogativas inerentes
ao cargo, necessárias ao cumprimento de seu dever, especialmente:
I - livre acesso a locais sob
investigação policial, quando em serviço;
II - requisição de auxilio;
III - solicitação documentos,
objetos, informações e inquirição de pessoas.
§ 2º A Carteira de
Identidade Funcional será expedida no âmbito do ITEP/RN, de acordo com o modelo
constante no Anexo I deste Decreto, e terá fé pública em todo território
nacional.
§ 3º A Carteira de
Identidade Funcional somente poderá ser emitida mediante a comprovação de
vínculo funcional ativo com o ITEP/RN.
§ 4º Os dados inseridos na
Carteira de Identidade Funcional serão de responsabilidade do ITEP/RN.
Art. 3º A Carteira de
Identidade Funcional não poderá ser plastificada, devendo ser acondicionada em
Porta-Carteira específico, conforme características descritas nos Anexos II e
III deste Decreto.
Art. 4º Os servidores que
participam de perícias em locais de crime utilizarão Distintivo, além da
Carteira de Identidade Funcional e do Porta-Carteira, conforme características
descritas nos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5º O controle da
emissão, substituição, recolhimento e cancelamento dos meios de identificação
funcional previstos neste Decreto é de competência do ITEP.
§ 1º As hipóteses de
cessação do exercício funcional do servidor no âmbito do ITEP/RN, como
aposentadoria, exoneração, demissão ou redistribuição, implicarão o
cancelamento dos meios de identificação funcional expedidos, obrigando-se o
identificado a restituí-los.
§ 2º Quando o servidor
estiver afastado provisoriamente de suas atividades, deverá devolver meios de
identificação funcional expedidos ao setor competente do ITEP/RN, para a devida
guarda, pelo período em que durar o afastamento.
§ 3º Em caso de extravio,
furto ou roubo, o servidor público fica obrigado a comunicar a ocorrência,
imediatamente, ao ITEP/RN.
§ 4º Quando houver a
expedição de novos meios de identificação funcional, salvo pelo motivo exposto
no § 3º, os meios anteriormente expedidos deverão ser devolvidos ao ITEP/RN.
Art. 6º Os meios de
identificação funcional serão entregues ao respectivo servidor mediante recibo,
ficando seu titular responsável por sua guarda e uso regular.
Art. 7º As despesas com a execução
deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao
ITEP/RN no Orçamento Geral do Estado.
Art. 8º Fica o Diretor-Geral
do ITEP autorizado a expedir normas complementares à fiel execução deste
Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 20 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila
Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO ITEP/RN
- Dimensões:
Quando fechada mede 10,2 cm X 6,8 cm.
- Papel:
Filigranado Casa da Moeda do Brasil 94 g/m².
- Características
de segurança: Tarja em talho doce na cor verde; fundo numismático com
brasão da República no anverso; numeração tipográfica, sequencial, no
verso, para controle do órgão expedidor.
- Impressão
e cores: Impressão em talho doce e off-set; com fundo na cor verde; com
texto e linhas nas cores preta, branca e verde; com brasão do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte em 05 (cinco) cores
(verde claro, verde escuro, amarela, preta e branca) e faixa transversal
em 02 (duas) cores (verde e amarela).
- Anverso:
5.1. Borda superior
– REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (cor branca)
Título – Brasão do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
Texto – RIO GRANDE DO NORTE (cor verde)
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL (cor preta)
ITEP/RN (cor verde)
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA
(cor preta)
TEM FÉ PÚBLICA E VALIDADE EM TODO
TERRITÓRIO NACIONAL – Lei Federal nº 7.116/83 (cor preta)
Borda inferior – CARTEIRA DE IDENTIDADE
(cor branca)
5.2. Textos e Linhas
Foto: linha limitando a área reservada
à foto 3X4
NÚMERO DE REGISTRO: uma linha – CARGO:
uma linha
TS: uma linha – FATOR Rh: uma linha –
MATRÍCULA: uma linha
CPF: uma linha – VALIDADE: uma linha
PERTENCE A: três linhas
ASSINATURA DO PORTADOR
- Verso:
5.1. Faixa transversal (cores verde e
amarelo) – ITEP/RN (cor branca)
5.2. Texto e Linhas
FILIAÇÃO:
duas linhas
LOCAL
E DATA DE NASCIMENTO: uma linha
RG:
uma linha – PIS/PASEP: uma linha
TÍTULO
DE ELEITOR: uma linha – CNH: uma linha
POLEGAR:
uma linha delimitando a área reservada ao polegar direito
DOCUMENTO
DE ORIGEM: três linhas
LOCAL
E DATA: uma linha
DIRETOR
DE IDENTIFICAÇÃO – ITEP/RN: campo com duas linhas
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO PORTA CARTEIRA NA COR CINZA – PARA OS CARGOS
DE PERITO OFICIAL
- Dimensões:
quando fechada mede 12,5 cm X 9,0 cm.
- Material:
Couro.
- Cor:
Cinza clara.
- Costura
margeando as bordas na cor cinza.
- Compartimento
para acondicionar a carteira de identidade funcional.
- Aba
interna em couro onde será fixado o brasão do Instituto Técnico-Científico
de Perícia do Rio Grande do Norte.
- Brasão
do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, em
metal esmaltado gravado em alto/baixo relevo e pintura nas cores verde
claro, verde escuro, amarelo ouro, preta e branca.
- Placa
em metal esmaltado com impressão: PERITO OFICIAL.
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DO PORTA CARTEIRA NA COR PRETA – PARA OS DEMAIS CARGOS
- Dimensões:
quando fechada mede 12,5 cm X 9,0 cm.
- Material:
Couro.
- Cor:
Preta.
- Costura
margeando as bordas na cor preta.
- Compartimento
para acondicionar a carteira de identidade funcional.
- Aba
interna em couro onde será fixado o brasão do Instituto Técnico-Científico
de Perícia do Rio Grande do Norte.
- Brasão
do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, em
metal esmaltado gravado em alto/baixo relevo e pintura nas cores verde
claro, verde escuro, amarelo ouro, preta e branca.